Acordo de Sócios – o que posso prever?

O acordo de sócios é um documento fundamental que garante o bom funcionamento e a longevidade da empresa. Nele se estabelecem regras e responsabilidades de cada sócio, prevenindo conflitos futuros e promovendo uma gestão harmoniosa.
Aqui descrevo algumas dicas essenciais para a elaboração de um bom acordo de sócios:

• Definição das Funções e Responsabilidades: Esclareça as atribuições de cada sócio na gestão da empresa. Isso evita ambiguidades e garante que todos saibam exatamente o que é esperado deles.
• Estabeleça Regras de Decisão: Determine como serão tomadas as decisões importantes, como a entrada de novos sócios, investimentos significativos e mudanças estratégicas. Pode ser necessário estabelecer uma maioria qualificada ou unanimidade para certas decisões.
• Planeje a Entrada e Saída de Sócios: Preveja as condições para a entrada de novos sócios e os procedimentos para a saída, seja por vontade própria, venda de quotas ou falecimento. Isso protege a empresa e os sócios remanescentes de situações inesperadas.
• Divisão de Lucros e Prejuízos: Defina claramente como e quando serão distribuídos os lucros e como serão suportados os prejuízos. Isso deve estar alinhado com a participação de cada sócio no capital social.
• Cláusulas de Não Concorrência e Confidencialidade: Inclua disposições que impeçam os sócios de competir com a empresa ou divulgar informações confidenciais, protegendo os interesses do negócio.
• Resolução de Conflitos: Estabeleça mecanismos para a resolução de conflitos, como foro, se haverá composição amigável antes, se os sócios optam conjuntamente por algum profissional escolhido por ambos, como será regida a empresa nesse período, etc., para evitar que disputas internas prejudiquem o andamento da empresa.
• Periodicidade de Revisão: O acordo de sócios deve ser revisado periodicamente para se adaptar às mudanças no ambiente de negócios e nas expectativas dos sócios.

Um acordo de sócios bem elaborado é um investimento na estabilidade e no sucesso da sua empresa. Lembro que é muito importante que ele não apresente disposições contrárias ao Contrato Social, visto que o Acordo tem como objetivo regular o funcionamento da relação entre os sócios. Assim, o ideal é sempre projetar antecipadamente as regras, dispor no Contrato Social e depois regulamentar no Acordo de Sócios, que pode ser um ou mais ao longo da vida da empresa e dos sócios.

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Fernanda Guzatto

Advogada

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