Justiça do trabalho recebe mensalmente cerca de seis mil ações por assédio moral

Como proteger sua empresa e fomentar um ambiente de trabalho saudável?

Em um cenário empresarial dinâmico, preocupações com assédio moral no trabalho ganham destaque, afetando diretamente o bem-estar dos colaboradores e a reputação das organizações. Segundo dados recentes do Tribunal Superior do Trabalho, as ações relacionadas a esse tema cresceram exponencialmente, ultrapassando 77,5 mil em 2022.

No ano de 2021 haviam sido distribuídas no País aproximadamente 52 mil ações com pedidos de indenização por assédio moral no trabalho, mas os dados atuais indicam uma média de mais de 6 mil ações por mês.

O volume de ocorrências de assédio moral ou sexual tende a ser bem maior, pois estes dados são somente de situações em que o tema é submetido ao judiciário, mas sabemos que muitas pessoas não denunciam práticas abusivas que sofrem no ambiente de trabalho.

Mas, o que caracteriza assédio?

Assédio é o ato de importunar alguém de forma abusiva, por meio de perseguição, propostas, declarações ou insistências, de forma virtual ou presencial. No ambiente de trabalho, o assédio ocorre quando a pessoa é exposta a uma situação constrangedora, abusiva ou inapropriada, sendo que o assédio pode ser de três tipos: moral, moral organizacional ou sexual.

Os tipos de assédio

O assédio moral é um processo contínuo e reiterado de condutas abusivas que atentam contra a integridade, a identidade e a dignidade da pessoa. A prática se caracteriza por atos como exigir o cumprimento de tarefas desnecessárias ou excessivas, discriminar, humilhar, constranger, isolar ou difamar a pessoa, desestabilizando-a emocional ou profissionalmente.

O assédio moral organizacional acontece quando a empresa for conivente com condutas abusivas reiteradas, amparadas por estratégias organizacionais ou métodos gerenciais desproporcionais ao limite do poder de comando empresarial.

O assédio sexual se caracteriza por conduta de conotação sexual praticada contra a vontade de alguém. Isso pode ocorrer de forma verbal ou física, por meio de palavras, gestos ou contatos físicos, com a finalidade de constranger a pessoa e obter vantagens ou favores sexuais.

 

Informação é importante

Engana-se quem pensa que a prática de assédio só se configura pelo exercício do poder hierárquico. Tanto o assédio moral quanto o sexual podem ser verticais descendentes (da chefia para subordinados) ou verticais ascendentes (de subordinados para o gestor) ou mesmo horizontal (entre colegas no mesmo nível de hierarquia).
Por isso, a informação correra é o primeiro passo para o empreendedor estar atento e instituir políticas internas de prevenção e enfrentamento do Assédio Moral, Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito da sua empresa.

 

O Impacto do Assédio no Mundo Corporativo

O assédio moral no trabalho não apenas prejudica a saúde emocional dos empregados, mas também pode resultar em Reclamações Trabalhistas onerosas. Para lidar com esse desafio crescente, é fundamental que empresários e empreendedores adotem práticas preventivas eficazes.
Soluções proativas para empresas conscientes
No intuito de orientar nossos parceiros empresariais, o Ministério do Trabalho estabeleceu a Portaria nº 4.219/2022, reconhecendo a gravidade do assédio ao incluí-lo na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPA).

Para resguardar sua empresa e promover um ambiente saudável, recomendamos a implementação de medidas estratégicas:

  • Conscientização e Prevenção:
    Dissemine informativos entre colaboradores para conscientizá-los sobre o assédio moral.
    Crie canais de denúncias anônimas para identificar e solucionar conflitos.
  • Atualização do Regulamento Interno:
    Inclua no Código de Conduta da empresa as práticas caracterizadoras do assédio, com medidas punitivas claras.
  • Capacitação Periódica
    Realize ações de capacitação regular, abordando temas como violência, assédio, igualdade e diversidade no trabalho.
  • Supervisão Ativa
    Mantenha um ambiente de trabalho harmonioso, supervisionando o comportamento dos colaboradores e garantindo a efetividade das ações preventivas.
  • Orientação jurídica: seu parceiro estratégico
    Entendemos que a integração entre departamentos de pessoal, recursos humanos e jurídico é crucial para a governança responsável.

 

Nossa equipe jurídica especializada em direito do trabalho está à disposição para oferecer orientações, elaborar documentos internos, fornecer treinamentos e cursos internos.

Ao investir na prevenção do assédio moral, sua empresa não apenas evita reclamações trabalhistas, mas também promove um ambiente de trabalho saudável, favorecendo a satisfação dos colaboradores e a reputação positiva da organização.

Conte conosco para fortalecer as bases jurídicas e éticas de sua empresa, criando um ambiente propício para o crescimento sustentável e a excelência empresarial.

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Cristiano Salvatori

Advogado

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Garibaldi, RS I 95720-000

 

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