Sabe-se que a compra de apartamentos em edifícios a serem construídos ou em construção é muito comum. Entretanto, poucos sabem que a venda desses imóveis a serem construídos ou em construção somente pode ocorrer após o registro da incorporação.
Incorporação imobiliária é o negócio jurídico pelo qual o incorporador se obriga a promover e realizar a construção de uma edificação, composta de unidades autônomas, destinadas à venda.
Incorporar um edifício significa registrar, junto ao Registro de Imóveis, na matrícula do terreno onde o prédio será construído, o memorial de incorporação, que é composto por uma série de documentos e certidões, como título de propriedade do terreno, certidões negativas de impostos, projeto de construção devidamente aprovado, memorial descritivo das especificações da obra projetada, entre outros.
Somente após realizado o registro da incorporação é que poderá o Incorporador alienar as unidades a serem construídas, na planta ou já em obras, ao público.
Essa exigência está prevista no art. 32 da Lei de Incorporação Imobiliária (Lei nº 4.591/1964) e visa garantir segurança aos adquirentes, vez que permite aos interessados o conhecimento dos aspectos da incorporação mediante consulta dos documentos arquivados no Registro de Imóveis, que são de acesso público, além de impedir que os incorporadores promovam a venda de unidades em edificações que sequer possuem projeto de construção aprovado, por exemplo, que são empreendimentos que dificilmente serão concretizados, por apresentarem, muitas vezes, irregularidades insanáveis.
Ressalta-se que a ausência de registro da incorporação impede que o incorporador negocie qualquer unidade do edifício a ser construído, sob pena do pagamento de multa de 50% do valor que efetivamente tiver recebido em favor do comprador, conforme previsão do art. 35, § 5º, da Lei nº 4.591/1964, bem como poderá permitir ao comprador que desfaça o negócio, acaso esta seja a vontade deste.
Além disso, a negociação de imóveis sem o cumprimento da Lei de Incorporação Imobiliária poderá configurar, inclusive, contravenção ou crime, consoante artigos 65 e 66 da Lei de Incorporação Imobiliária.
Portanto, antes de adquirir um apartamento “na planta”, verifique se há o registro da incorporação junto ao Registro de Imóveis, circunstância que lhe dará maior segurança.
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