As empresas devem se adequar à lei geral de proteção de dados?

A Lei Geral de Proteção de Dados entrou em vigor há quase 6 anos, e ainda assim observamos que várias empresas brasileiras não se adaptaram às suas disposições.

Obrigatoriamente, toda empresa deve estar preparada para tratar de forma correta os dados pessoais que recebe. Vale lembrar que a Lei Geral de Proteção de Dados deve ser observada também pelos pequenos empresários, uma vez que, à LGPD tem como principal objetivo assegurar a privacidade e proteção dos dados particulares de todas as pessoas que mantem vínculo com ela, sejam esses dados recebidos de forma digital ou por meio físico.

Com a chegada da LGPD, práticas costumeiramente realizadas pelas empresas, como a divulgação despreocupada de dados particulares de seus funcionários, clientes e prestadores de serviços, por exemplo, não podem mais serem realizadas sem consentimento do titular dos dados.

Hoje, ao receber dados de terceiros, é necessário que estes sejam recebidos por uma pessoa capacitada e com conhecimentos técnico sobre como tratar essas informações de acordo com à LGPD, bem como se tenha autorização do proprietário desses dados para que seja possível sua utilização.

Assim, somente pessoas capacitadas devem ter acesso aos dados de terceiros, e o manuseio incorreto desses dados particulares podem resultar em sanções tanto administrativas como pecuniárias as empresas.

Desta forma, destaca-se a importância das empresas em adotar condutas que qualifiquem seus colaboradores a fim de que os mesmos façam uso correto dos dados a que tiverem acesso.

As empresas devem estar cientes de que não basta apenas comprovar que estão cumprindo os dispositivos da lei, e sim buscar a adoção de medidas eficazes para proteção dos dados pessoais.

Por isso, a busca de orientação jurídica por práticas que estejam em conformidade com à Lei Geral de Proteção de Dados é fundamental para evitar futuras penalizações em decorrência da não observância desta lei.

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Ketlyn Cipriani Fanti

Advogada

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