A marca corresponde a todo sinal ou expressão que designa produtos e serviços, estabelecendo entre consumidor e fornecedor uma identificação.
O principal elo entre o produto e o cliente é a identidade da empresa, a forma como ela será identificada e distinguida no mercado, eis a importância de protegê-la.
Infelizmente, o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o domínio de site na Internet não são suficientes para garantir exclusividade no uso de sua marca.
Registrar uma marca é a única forma de protegê-la.
O registro deve ser feito junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), de acordo com sua área de atuação ou classe, que basicamente é dividida em produtos e em serviços.
O registro garante ao titular o uso exclusivo da marca em todo o território nacional, podendo ser estendido para mais 130 países, pelo prazo de 10 anos, prorrogáveis por períodos iguais e sucessivos, impedindo que seja copiada ou utilizada indevidamente.
Além disso, assegura ao titular o direito de ceder e licenciar o uso, obtendo benefício financeiro, bem como de auferir indenização em caso de uso indevido, podendo zelar pela sua integridade material ou reputação.
O não registro da marca deixa seu negócio altamente vulnerável, vez que outra pessoa ou empresa do mesmo ramo de atuação poderá copiar a sua marca e registrá-la antes de você, impossibilitando que você a utilize.
Afinal, só é dono quem registra.
Ademais, o registro garante que você não será processado ou notificado pelo uso indevido de marca.
Assim, o registro de marca deve ser visto como um investimento inicial e de suma importância para sua empresa, devendo ser mantido o controle do tempo de vigência de modo a renovar tempestivamente para não perder a sua marca.
Advogada
Rua Irmão José Sion, nº 19, salas 401-402 – Centro Profissional Carlos Gomes
Garibaldi, RS I 95720-000
(54) 3462.3943
controladoria@salvatori.com.br