Antes de adquirir um imóvel para fins comerciais, o empresário precisa ter em mente que, a depender da atividade que será desenvolvida pelo seu negócio, ele não poderá constituir sua empresa em determinados locais da cidade por conta de regras previstas para aquele perímetro de zoneamento.
O zoneamento é, na verdade, o planejamento da ocupação do território municipal.
Com base no que determina a legislação é que o empreendedor poderá começar a planejar/idealizar o local para constituir seu negócio.
Dessa forma, evita-se, por exemplo, que uma empresa cuja atividade somente seria permitida ter sede em uma área industrial esteja em uma área residencial e venha a ter negado o alvará de licença ou mesmo algum embargo administrativo.
Assim, no momento da compra do imóvel para fins comerciais, dois aspectos são de suma importância para a concretização do seu empreendimento, são eles:
– O local escolhido é compatível com a atividade que será desenvolvida pela empresa de acordo com as regras de zoneamento da cidade em questão?
– O potencial poluidor da empresa é compatível com o local escolhido?
Além de tais aspectos, também é importante destacar que o município no qual se pretende a construção da empresa terá o direito de solicitar um estudo prévio acerca do impacto que aquela indústria poderá gerar no meio ambiente, na vizinhança, na sociedade, economia e no trânsito.
Essas também são questões que precisam ser analisadas previamente à compra do imóvel comercial.
A fim de que prejuízos e atrasos desnecessários sejam evitados, as questões acima indicadas precisam ser analisadas juntamente com a legislação municipal, razão pela qual é fundamental a orientação de um profissional da área.
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