Empresa pode utilizar câmeras de segurança no ambiente de trabalho?

O Tribunal Superior do Trabalho considerou lícita, e inerente ao poder fiscalizatório do empregador, a existência de câmeras de vigilância no interior das dependências da empresa para monitoramento e segurança do ambiente de trabalho, desde que sejam respeitados recintos destinados ao repouso ou locais que possam expor a intimidade dos empregados (como banheiros ou vestiários).

A discussão que deu origem a este entendimento teve início com uma ação em que o Ministério Público do Trabalho sustentou que uma empresa gaúcha estaria cometendo irregularidades pela observação constante de seus empregados por meio de câmeras de vigilância, sustentando que estes equipamentos somente poderiam ser tolerados nos locais onde houvesse risco de acesso por terceiros ou invasores.

No recurso analisado pelo TST a empresa sustentou que o monitoramento ambiental era realizado com o conhecimento do trabalhador e sem que houvesse qualquer abuso pela existência de câmeras em locais impróprios. A empresa também argumentou que possui o direito de resguardar seus bens e dados sigilosos, entre outros. Por isso, considera razoável a utilização de meios apropriados e lícitos para evitar danos.

A decisão do Tribunal, ao considerar lícita a fiscalização do ambiente de trabalho por câmeras de vídeo assinalou que a legislação autoriza a adoção, pelos empregadores, de medidas de controle e fiscalização da prestação de serviços, desde que não ofendam direitos de personalidade do trabalhador. Ou seja, não há ilicitude se câmeras forem instaladas em locais da empresa onde não haja violação da intimidade do empregado.

O Tribunal ainda considerou que a existência de câmeras permite ao empregador o melhor controle da atividade laboral, sem afetar o núcleo essencial do direito de intimidade dos trabalhadores, uma vez que não ocasiona constrangimento aos empregados nem revela tratamento abusivo do empregador quando o monitoramento é realizado indistintamente e de forma explícita.

 

 

FONTE: TST
Processo: RR-21162-51.2015.5.04.0014

*Imagem meramente ilustrativa.

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