Comprador de imóvel que não transferiu IPTU é condenado a pagar danos morais

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou o comprador de um imóvel a pagar indenização por ter causado a indevida inscrição do nome do antigo proprietário em Dívida Ativa por dívidas com IPTU.

O antigo proprietário processou o comprador porque descobriu que seu nome estava inscrito como devedor nos órgãos de proteção ao crédito, tendo sido surpreendido pela informação de que constava como devedor de diversos débitos de IPTU referentes a um imóvel que já havia vendido e cuja propriedade havia sido transferida há anos.

O Judiciário considerou que é responsabilidade do contribuinte informar ao órgão competente sobre alterações cadastrais do imóvel, entendendo seria do comprador esta obrigação e que ao omitir-se beneficiou-se pela cobrança ter sido direcionada ao antigo proprietário, fato que resultou na inscrição do seu nome como devedor de IPTU e taxas de coleta de lixo.
Além de determinar que regularizasse a situação perante o Município e efetuasse o pagamento das pendências, a decisão ainda condenou o comprador ao pagamento de indenização por dano moral, fixada em R$12 mil.

FONTE: TJDFT
Processo nº 07301828920198070001

 

*Imagem meramente ilustrativa.

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