Omitir doença preexistente implica má-fé do contratante e resulta na perda do seguro

A omissão e ou declaração inexata sobre doenças e tratamentos médicos que eram de conhecimento prévio do segurado são considerados condutas de má-fé do contratante, pois se tratam de informações relevantes para a contratação do seguro e cálculo da taxa do prêmio e, se descobertas pelo segurador permitem a recusa ao pagamento da indenização.

A partir dessa premissa o Tribunal de Justiça de Santa Catarina isentou uma seguradora do pagamento de seguro de vida (no valor de R$ 195 mil) a um homem cuja esposa morreu em decorrência de câncer de mama.
Ao se defender, a seguradora sustentou que o marido, ao firmar o contrato de seguro de vida em nome da esposa, havia respondido negativamente a todos os questionamentos sobre doenças e tratamentos médicos preexistentes.
Ainda que o segurado tenha sustentado no processo que não agiu de má-fé e que a seguradora não exigiu exames na época da contratação do seguro, as provas demonstraram que quando da contratação a esposa já havia recebido diagnóstico de câncer de mama, passado por uma mastectomia e se submetido inclusive a tratamento de quimioterapia.

O entendimento do Tribunal, ao isentar a seguradora do pagamento, estabelece que o agir de alguém que omite informações relevantes para obter vantagem não pode ser tolerado justamente para valorizar aqueles que se portam de boa-fé, pois os seguros pagos por causa de informações inverídicas acabam gerando prejuízos que as companhias seguradoras acabarão sempre diluindo entre todos os usuários de seguro, por meio de reajustes de prêmios.

Ou seja, no fim quem acabaria pagando a conta seriam os demais segurados, motivo pelo qual o Judiciário age para desestimular condutas de má-fé e que repercutem sobre quem sempre age corretamente.

FONTE: TJSC
Apelação Cível n. 0000440-61.2014.8.24.0066.

*Imagem meramente ilustrativa.

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