Você, empresário, já ouviu falar em Direitos de Propriedade Intelectual e em como isto pode valorizar a sua empresa?

A Propriedade Intelectual visa a proteção legal das criações. Dentro da Propriedade Intelectual está a Propriedade Industrial, que se refere às criações voltadas para a indústria.

Invenções, modelos de utilidade, marcas, desenhos industriais, indicações geográficas, segredo industrial, entre outros, são direitos relativos à Propriedade Industrial, protegidos pela Lei nº 9.279/1996.

Esta proteção se dá através da concessão de patentes e registros, que depende de pedido, exame e deferimento do Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI.

Entre outros benefícios decorrentes da proteção legal da Propriedade Intelectual, está a repressão à concorrência desleal e à contrafação (pirataria, falsificação), o reconhecimento oficial dos criadores/inventores, a exclusividade de exploração, a proteção ao trade dress (que são os elementos que identificam a marca), além de dar suporte para eventuais ações judiciais.

Os ativos de propriedade intelectual, chamados ativos intangíveis, são recursos sem existência física, controlados por uma empresa, possuindo capacidade de gerar benefícios futuros. Estes garantem a continuidade da empresa a longo prazo, podendo ser convertidos em resultados tangíveis.

Os ativos intangíveis detêm importante valor econômico e praticamente determinam o valor de mercado de uma empresa.

Pesquisas apontam que os ativos intangíveis correspondem a 75% do valor de uma empresa, ao passo que os ativos tangíveis representam menos de 2,5%. Sendo assim, os ativos intangíveis são os itens mais preciosos de uma empresa.

Portanto, fique atento e busque proteção aos ativos intangíveis de sua empresa.

Autora do artigo: Rafaela Carraro Ravizzoni – Advogada

*Imagem meramente ilustrativa.

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